sábado, 16 de julho de 2016

Cerol e Linha Chilena

ATENÇÃO: PAIS E "ADULTOS RESPONSÁVEIS"!



    No estado de São Paulo, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização de linhas chilenas e cerol utilizados nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento.
   A Lei 12.192 de 2006 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa, e sendo o infrator menor, OS PAIS SERÃO OS RESPONSÁVEIS.




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