ATENÇÃO: PAIS E "ADULTOS RESPONSÁVEIS"!
No estado de São Paulo, a Lei
10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização de
linhas chilenas e cerol utilizados nas linhas para pipas, cuja infração
do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a
advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao
fechamento do estabelecimento.
A Lei 12.192 de 2006 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa, e sendo o infrator menor, OS PAIS SERÃO OS RESPONSÁVEIS.
A Lei 12.192 de 2006 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa, e sendo o infrator menor, OS PAIS SERÃO OS RESPONSÁVEIS.
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